Reforma tributária

Reforma tributária 2027: o que muda em 1º de janeiro para MEI, Simples Nacional e prestadores de serviço

Em 2026 a reforma foi um ensaio. Em 2027 ela começa a mexer no imposto que a sua empresa paga e na nota fiscal que ela emite. Aqui está o que muda, o que fica igual e o que vale fazer antes da virada do ano.

Resposta rápida

Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços, passa a ser cobrada de verdade. O IPI é zerado para quase todos os produtos e o IBS segue em teste. Para quem está no Simples Nacional, o DAS continua, mas IBS e CBS passam a fazer parte do regime, e surge uma escolha nova: recolher esses dois tributos dentro ou fora do Simples.

O calendário da reforma, em uma tabela

A reforma não acontece de uma vez. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três (CBS, IBS e Imposto Seletivo) ao longo de sete anos.

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota das empresas do regime regular, sem cobrança efetiva. Simples Nacional e MEI ficaram fora do teste.
2027PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada. IPI zerado para quase todos os produtos (exceto os ligados à Zona Franca de Manaus). IBS continua em teste, com 0,1%. Imposto Seletivo previsto para começar.
2028Mesma lógica de 2027.
2029 a 2032ICMS e ISS diminuem ano a ano e o IBS sobe na mesma proporção.
2033Modelo completo: ICMS e ISS deixam de existir.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

  • Fim do PIS e da Cofins. No lugar deles entra a CBS, cobrada sobre bens e serviços, com direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores.
  • IPI zerado. A alíquota cai a zero para quase todos os produtos. A exceção são itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • IBS ainda simbólico. O tributo que vai substituir ICMS e ISS segue em fase de teste em 2027 e 2028, com 0,1% no total.
  • Imposto Seletivo. Está previsto para começar em 2027, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele não gera crédito, é custo final.
  • Nota fiscal nova. Os documentos fiscais passam a trazer os campos de CBS e IBS, com a classificação correta de cada produto ou serviço.

E o Simples Nacional? Continua?

Continua. Quem está no Simples segue pagando tudo numa guia só, o DAS. A diferença é que, a partir de 2027, a parte que era de PIS e Cofins dá lugar à CBS e o IBS também passa a integrar o regime.

A novidade que mais pesa na decisão é o chamado Simples híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Por que alguém faria isso? Porque, assim, o cliente que é empresa consegue aproveitar o crédito integral desses tributos, e isso pode fazer diferença na hora de fechar negócio.

Quando o Simples híbrido costuma valer a pena

  • Quando a maior parte das vendas vai para outras empresas do regime regular, que querem crédito.
  • Quando a empresa compra muitos insumos com imposto e conseguiria aproveitar créditos.

Quando o Simples puro costuma ser melhor

  • Quando a venda é para o consumidor final, que não aproveita crédito.
  • Quando a operação é simples e o custo de controle extra não compensa.

A escolha tem prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, então ela precisa ser feita com simulação e antes de cada janela, e não depois que o ano começou.

O que muda para o MEI em 2027

O MEI continua pagando um valor fixo por mês. As mudanças que o MEI mais vai sentir em 2027 vieram de outra lei: a Lei Complementar 238/2026, sancionada em outubro de 2026, eleva o limite de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 2027 e permite contratar até dois empregados. Explicamos tudo no artigo MEI em 2026 e 2027: limite, novas regras e quando virar ME.

Prestador de serviço: o ISS acaba em 2027?

Não. O ISS continua normalmente em 2027 e 2028. Ele começa a diminuir em 2029 e só deixa de existir em 2033, quando o IBS assume o lugar dele.

O ponto de atenção para serviços é outro: no regime regular, o peso do imposto passa a depender muito de quem é o cliente. Se o cliente é empresa, ele aproveita crédito e o serviço fica mais competitivo. Se é pessoa física, não há crédito. Por isso, empresas de serviço que estão no Lucro Presumido ou no Simples vão precisar refazer as contas de preço e de regime.

Vai ter imposto sobre o Pix?

Não. O Pix é uma forma de pagamento e não é tributado. A confusão vem do split payment, um mecanismo previsto na reforma em que o imposto de uma venda é separado automaticamente no momento do pagamento. Ele vai ser implantado aos poucos e não cria imposto novo: muda a forma de recolher o imposto que já seria devido sobre a venda.

O que fazer antes de 1º de janeiro de 2027

  1. Revise o cadastro de produtos e serviços. A classificação fiscal correta é o que define a tributação nas notas novas.
  2. Converse com quem fornece o sistema de notas. Ele precisa estar pronto para os campos de CBS e IBS.
  3. Se está no Simples e vende para empresas, simule o Simples híbrido. Compare o imposto e o efeito no preço para o seu cliente.
  4. Revise preços e contratos longos. Contratos que atravessam 2027 podem precisar de cláusula sobre a mudança de tributos.
  5. Confirme o regime para 2027. Simples, Presumido ou Real: a reforma muda a conta de cada um.

Conteúdo informativo, atualizado em 8 de novembro de 2026. A reforma ainda recebe regulamentações, então confirme sempre o seu caso com a equipe antes de decidir.

Fontes

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