Em 2026, o limite do MEI continua R$ 81 mil por ano. A Lei Complementar 238/2026, sancionada em outubro, eleva o limite para R$ 110 mil a partir de 2027 e permite que o MEI tenha até dois empregados. Quem passar do limite deixa de ser MEI e vira microempresa, com regras diferentes conforme o tamanho do excesso.
O que vale em 2026
- Limite de faturamento: R$ 81 mil no ano. Para quem abriu o MEI durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade.
- Empregado: até um, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Sócio: o MEI não pode ter sócio nem ser sócio de outra empresa.
- Imposto: valor fixo mensal pago no DAS, independente do faturamento.
- Declaração anual: a DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior.
O que muda em 2027 com a nova lei
A Lei Complementar 238/2026 altera a lei do Simples Nacional e traz duas mudanças que valem a partir de 2027:
- Novo limite de R$ 110 mil por ano.
- Até dois empregados, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
Atenção: o limite novo não vale em 2026. Quem faturar acima de R$ 81 mil neste ano continua sujeito às regras de desenquadramento abaixo.
Passei do limite. E agora?
| Excesso no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até 20% acima (até R$ 97.200 em 2026) | O MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e paga uma guia complementar sobre o valor que passou. |
| Mais de 20% acima | O desenquadramento volta para janeiro do próprio ano: a empresa passa a ser tributada como microempresa desde então, com os impostos recalculados. |
O segundo caso é o que mais assusta, porque gera imposto retroativo. Por isso, quem está perto do limite deve planejar a saída antes de estourar.
MEI ou ME: quando vale virar microempresa
- O faturamento está chegando perto do limite.
- Você quer ter um sócio.
- Precisa de mais empregados do que o MEI permite.
- A sua atividade não está na lista do MEI ou você quer incluir uma que não está.
- Os seus clientes são empresas maiores que exigem uma estrutura diferente.
Ao virar ME, a empresa pode continuar no Simples Nacional. Para serviços, vale olhar o Fator R, que pode deixar a alíquota inicial em 6%.
Como deixar de ser MEI
A saída por opção é feita no Portal do Simples Nacional. Se for pedida em janeiro, vale para o próprio ano. Pedida em qualquer outro mês, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Antes de sair, o ideal é já ter definido tipo de empresa, atividades e regime da nova ME.
Conteúdo informativo, atualizado em 8 de novembro de 2026. Confirme o seu caso com a equipe antes de decidir.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Fenacon: sancionada lei que amplia limite de faturamento do MEI
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