Associação sem fins lucrativos segue a norma contábil ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade, e precisa de escrituração em dia para manter imunidade ou isenção de impostos. Cooperativa segue a Lei 5.764/1971: apura sobras, e não lucro, separa o ato cooperativo dos atos com terceiros e destina pelo menos 10% das sobras ao Fundo de Reserva e 5% ao Fates. As duas prestam contas em assembleia.
Associação: o que a contabilidade precisa garantir
- Escrituração por profissional habilitado, pelo regime de competência, com as demonstrações exigidas pela ITG 2002: balanço patrimonial, demonstração do resultado do período e notas explicativas, entre outras.
- Registro separado de doações, mensalidades e receitas de projetos, com a origem de cada recurso. Muitos convênios e parcerias exigem prestação de contas por projeto.
- Divulgação da renúncia fiscal em nota explicativa, ou seja, quanto de imposto a entidade deixou de pagar por ser imune ou isenta.
- Obrigações acessórias próprias, como escrituração contábil digital, declarações do imposto de renda da entidade e as ligadas à folha de pagamento e a retenções de terceiros.
A imunidade não é automática
A Constituição protege de impostos as entidades sem fins lucrativos de educação e de assistência social que cumprem os requisitos do Código Tributário Nacional. Os principais:
- Não distribuir lucro, sob nenhuma forma, aos dirigentes ou associados.
- Aplicar integralmente no país os recursos na manutenção dos seus objetivos.
- Manter escrituração das receitas e despesas em livros que garantam exatidão.
A contabilidade em dia é a prova de que esses requisitos foram cumpridos. Se o fisco questiona, é ela que sustenta a imunidade.
Cooperativa: sobras, fundos e ato cooperativo
| Ponto | Como funciona |
|---|---|
| Resultado | Sobras ou perdas, e não lucro. O resultado volta aos associados na proporção das operações de cada um. |
| Fundo de Reserva | Mínimo de 10% das sobras líquidas, para reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades. |
| Fates | Mínimo de 5% das sobras líquidas, para assistência técnica, educacional e social. |
| Ato cooperativo | Operação entre a cooperativa e o associado para cumprir o objetivo social. Tem tratamento próprio na lei. |
| Ato não cooperativo | Operação com terceiros que não são associados. A contabilidade precisa registrar à parte, porque o tratamento tributário é outro. |
O ponto em que mais cooperativa tropeça é a separação entre os dois tipos de ato. Se tudo cai na mesma conta, não dá para saber o que foi ato cooperativo, o resultado perde confiabilidade e a conta de imposto sai errada.
Prestação de contas: a assembleia
A lei manda a cooperativa realizar a assembleia geral ordinária nos três primeiros meses depois do fim do exercício. Nela são apresentados o relatório da gestão, o balanço, a demonstração de sobras ou perdas e o parecer do conselho fiscal. As associações também prestam contas aos seus associados e, muitas vezes, a financiadores e órgãos públicos.
Demonstrações claras, com linguagem que um associado entende, evitam discussão na assembleia e protegem a diretoria.
Sinais de que a contabilidade da entidade precisa de atenção
- Os associados não entendem o balanço apresentado.
- Receitas de projetos e do dia a dia ficam na mesma conta.
- A cooperativa não consegue dizer quanto veio de ato cooperativo e quanto de terceiros.
- A assembleia é marcada às pressas, depois do prazo.
- O contador não conhece a norma contábil da entidade.
Conteúdo informativo, atualizado em 8 de novembro de 2026. O tratamento tributário depende do tipo de entidade e do estatuto, então confirme o seu caso com a equipe.
Fontes
- Lei 5.764/1971 (Política Nacional de Cooperativismo) (Planalto)
- Código Tributário Nacional, art. 14 (Planalto)
- Entidades sem finalidade de lucros: perguntas frequentes (CFC)
- Resolução CFC 1.409/2012 (ITG 2002)
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A Accountancy tem experiência em prestação de contas e na rotina de associados. A gente revisa a contabilidade da entidade e prepara a assembleia com você.
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