O Simples híbrido mantém a empresa no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Costuma compensar para quem vende para outras empresas que querem crédito de imposto. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro tende a ser melhor. Quem optou em setembro de 2026 pode cancelar até 30 de novembro de 2026. A próxima janela é em março de 2027, para o segundo semestre.
O que é o Simples híbrido, sem juridiquês
A partir de 2027, a CBS (que substitui PIS e Cofins) e o IBS (que vai substituir ICMS e ISS) passam a fazer parte do Simples Nacional. Por padrão, eles entram no DAS, como sempre foi com os tributos antigos. Esse é o Simples puro.
A Lei Complementar 214/2025 criou outra possibilidade: a empresa segue no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e o restante, mas recolhe IBS e CBS separados, pelo regime regular, com débito e crédito como uma empresa grande. Esse é o chamado Simples híbrido.
Por que isso importa para quem compra de você
No regime novo, a empresa que compra aproveita como crédito o IBS e a CBS que vieram na nota do fornecedor. Quando o fornecedor está no Simples puro, o crédito que passa adiante é só a parcela pequena que está dentro do DAS. Quando ele está no Simples híbrido, o cliente aproveita o crédito integral.
Na prática: se os seus clientes são empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, eles podem começar a preferir fornecedores que geram mais crédito. Para quem vende para pessoa física, nada disso pesa, porque o consumidor final não aproveita crédito.
Simples puro x Simples híbrido
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito para o seu cliente empresa | Só a parcela do DAS | Integral |
| Crédito nas suas compras | Não aproveita | Aproveita o IBS e a CBS das compras |
| Controle e obrigações | Mais simples | Mais controle de notas e apuração |
| Costuma servir para | Venda ao consumidor final, operação enxuta | Venda para empresas, muitos insumos com imposto |
Os prazos de 2026 e 2027
- Setembro de 2026: foi a primeira janela de opção, no Portal do Simples Nacional, com efeito de janeiro a junho de 2027 (Resolução CGSN 189/2026).
- Até 30 de novembro de 2026: quem optou em setembro pode cancelar a opção. Depois disso, ela vale para o semestre inteiro.
- Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: podem optar no momento da inscrição.
- Março de 2027: próxima janela prevista, com efeito de julho a dezembro de 2027. A opção passa a ser semestral.
O MEI não pode fazer essa opção. E quem receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS fica impedido de voltar ao Simples puro no mesmo ano ou no seguinte, então a decisão precisa ser pensada.
Um exemplo para enxergar a diferença
Imagine duas empresas de BH no Simples, cada uma faturando R$ 40 mil por mês.
- Uma gráfica que vende para outras empresas. Os clientes são do Lucro Presumido e começam a perguntar quanto crédito a nota dela gera. No Simples híbrido, ela entrega crédito integral e ainda aproveita o imposto pago em papel e tinta. Vale simular.
- Um salão de beleza que atende pessoa física. Os clientes não aproveitam crédito nenhum. Sair do DAS só traria mais controle e, provavelmente, mais imposto. O Simples puro é o caminho natural.
Entre esses dois extremos está a maioria das empresas, e aí a resposta vem de uma simulação com os números reais: faturamento, margem, compras com imposto e perfil dos clientes.
Como decidir em 4 perguntas
- Quem compra de você? Se mais da metade das vendas vai para empresas do regime regular, o híbrido entra na conta.
- Seus clientes já pediram crédito? Se o assunto aparece em negociação, é sinal de que pode pesar no preço.
- Você compra muito com imposto? Insumos, mercadorias e serviços de outras empresas geram crédito no híbrido.
- Sua margem aguenta o regime regular? A alíquota cheia de IBS e CBS é maior que a parcela que estaria no DAS. O crédito precisa compensar.
Conteúdo informativo, atualizado em 8 de novembro de 2026. As regras do Simples na reforma ainda recebem resoluções do Comitê Gestor, então confirme o seu caso com a equipe antes de decidir.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, art. 41 (Planalto)
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
- Resolução CGSN 189/2026: opção pelo regime regular do IBS e da CBS
- Contábeis: empresas devem decidir regime de IBS e CBS
Optou em setembro e ficou na dúvida?
Ainda dá para cancelar até 30 de novembro. A gente simula as duas opções com os números da sua empresa e mostra qual paga menos.
Quero simular o Simples híbrido