Simples Nacional

Simples híbrido ou Simples puro em 2027: como decidir

A reforma tributária deu às empresas do Simples uma escolha nova: continuar pagando tudo no DAS ou tirar dele o IBS e a CBS. A conta certa depende de quem compra de você. E há um prazo correndo agora, em novembro.

Resposta rápida

O Simples híbrido mantém a empresa no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Costuma compensar para quem vende para outras empresas que querem crédito de imposto. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro tende a ser melhor. Quem optou em setembro de 2026 pode cancelar até 30 de novembro de 2026. A próxima janela é em março de 2027, para o segundo semestre.

O que é o Simples híbrido, sem juridiquês

A partir de 2027, a CBS (que substitui PIS e Cofins) e o IBS (que vai substituir ICMS e ISS) passam a fazer parte do Simples Nacional. Por padrão, eles entram no DAS, como sempre foi com os tributos antigos. Esse é o Simples puro.

A Lei Complementar 214/2025 criou outra possibilidade: a empresa segue no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e o restante, mas recolhe IBS e CBS separados, pelo regime regular, com débito e crédito como uma empresa grande. Esse é o chamado Simples híbrido.

Por que isso importa para quem compra de você

No regime novo, a empresa que compra aproveita como crédito o IBS e a CBS que vieram na nota do fornecedor. Quando o fornecedor está no Simples puro, o crédito que passa adiante é só a parcela pequena que está dentro do DAS. Quando ele está no Simples híbrido, o cliente aproveita o crédito integral.

Na prática: se os seus clientes são empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, eles podem começar a preferir fornecedores que geram mais crédito. Para quem vende para pessoa física, nada disso pesa, porque o consumidor final não aproveita crédito.

Simples puro x Simples híbrido

Simples puroSimples híbrido
IBS e CBSDentro do DASFora do DAS, pelo regime regular
Crédito para o seu cliente empresaSó a parcela do DASIntegral
Crédito nas suas comprasNão aproveitaAproveita o IBS e a CBS das compras
Controle e obrigaçõesMais simplesMais controle de notas e apuração
Costuma servir paraVenda ao consumidor final, operação enxutaVenda para empresas, muitos insumos com imposto

Os prazos de 2026 e 2027

  • Setembro de 2026: foi a primeira janela de opção, no Portal do Simples Nacional, com efeito de janeiro a junho de 2027 (Resolução CGSN 189/2026).
  • Até 30 de novembro de 2026: quem optou em setembro pode cancelar a opção. Depois disso, ela vale para o semestre inteiro.
  • Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: podem optar no momento da inscrição.
  • Março de 2027: próxima janela prevista, com efeito de julho a dezembro de 2027. A opção passa a ser semestral.

O MEI não pode fazer essa opção. E quem receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS fica impedido de voltar ao Simples puro no mesmo ano ou no seguinte, então a decisão precisa ser pensada.

Um exemplo para enxergar a diferença

Imagine duas empresas de BH no Simples, cada uma faturando R$ 40 mil por mês.

  • Uma gráfica que vende para outras empresas. Os clientes são do Lucro Presumido e começam a perguntar quanto crédito a nota dela gera. No Simples híbrido, ela entrega crédito integral e ainda aproveita o imposto pago em papel e tinta. Vale simular.
  • Um salão de beleza que atende pessoa física. Os clientes não aproveitam crédito nenhum. Sair do DAS só traria mais controle e, provavelmente, mais imposto. O Simples puro é o caminho natural.

Entre esses dois extremos está a maioria das empresas, e aí a resposta vem de uma simulação com os números reais: faturamento, margem, compras com imposto e perfil dos clientes.

Como decidir em 4 perguntas

  1. Quem compra de você? Se mais da metade das vendas vai para empresas do regime regular, o híbrido entra na conta.
  2. Seus clientes já pediram crédito? Se o assunto aparece em negociação, é sinal de que pode pesar no preço.
  3. Você compra muito com imposto? Insumos, mercadorias e serviços de outras empresas geram crédito no híbrido.
  4. Sua margem aguenta o regime regular? A alíquota cheia de IBS e CBS é maior que a parcela que estaria no DAS. O crédito precisa compensar.

Conteúdo informativo, atualizado em 8 de novembro de 2026. As regras do Simples na reforma ainda recebem resoluções do Comitê Gestor, então confirme o seu caso com a equipe antes de decidir.

Fontes

Optou em setembro e ficou na dúvida?

Ainda dá para cancelar até 30 de novembro. A gente simula as duas opções com os números da sua empresa e mostra qual paga menos.

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