O Simples Nacional junta quase todos os impostos numa guia só, com alíquota que cresce com o faturamento. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre um lucro estimado pela lei e cobra PIS, Cofins, ISS ou ICMS e a contribuição patronal à parte. O Simples costuma ganhar para quem fatura menos e tem folha relevante. O Presumido pode ganhar para quem tem margem alta, folha pequena e faturamento maior. A escolha vale para o ano inteiro, então a conta precisa ser feita antes de janeiro.
Como o Simples Nacional calcula
Uma guia mensal, o DAS, com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal (na maioria das atividades) e ISS ou ICMS. A alíquota depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses. Para serviços, a primeira faixa começa em 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, e o que decide entre os dois, em muitas atividades, é o Fator R.
Como o Lucro Presumido calcula
- IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido: 32% da receita para a maioria dos serviços e 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio e indústria. Sobre essa base, IRPJ de 15% (mais 10% no que passar de R$ 60 mil por trimestre) e CSLL de 9%.
- PIS e Cofins de 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem créditos. Em 2027, os dois dão lugar à CBS, e a conta muda.
- ISS ou ICMS conforme a atividade e o município ou estado.
- Contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore, paga à parte.
Novidade de 2026: a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Para serviços, a presunção sobe de 32% para 35,2% nesse excedente. Quem fatura abaixo disso não sentiu diferença.
Um exemplo em números
Empresa de consultoria que fatura R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil por ano), com ISS de 5%. Valores mensais, arredondados, para mostrar a lógica:
| Cenário | Imposto sobre o faturamento | Por mês |
|---|---|---|
| Simples, Anexo III (Fator R acima de 28%, folha e pró-labore de R$ 8.400) | 8,6% | R$ 2.580 |
| Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%) | 16,75% | R$ 5.025 |
| Lucro Presumido (IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS e Cofins 3,65% + ISS 5%) | 16,33% | R$ 4.899 + 20% sobre a folha e o pró-labore |
Nesse caso, o Simples com Fator R ganha com folga. Sem o Fator R, Simples e Presumido ficam parecidos no imposto sobre o faturamento, mas no Presumido ainda entram os 20% sobre a folha. A conta muda quando o faturamento sobe, a margem é alta e a folha é pequena: é aí que o Presumido costuma aparecer como opção.
Quando o Simples costuma ser melhor
- Faturamento até alguns milhões por ano.
- Folha de pagamento relevante, porque a contribuição patronal já está no DAS na maioria dos anexos.
- Empresas de serviço que conseguem o Fator R.
- Operação enxuta, que valoriza uma guia só e menos obrigações.
Quando o Lucro Presumido pode compensar
- Margem de lucro real bem acima da presumida pela lei.
- Folha pequena em relação ao faturamento.
- Faturamento perto do teto do Simples (R$ 4,8 milhões por ano), onde as alíquotas do Simples ficam altas.
- Clientes empresas que querem crédito de imposto, tema que ganha peso com a reforma. Veja o Simples híbrido.
Quando refazer a conta
- Todo ano, em novembro ou dezembro, antes da opção de janeiro.
- Quando o faturamento muda de patamar.
- Quando a folha cresce ou diminui muito.
- Em 2026 e 2027, por causa da reforma tributária, que muda a conta dos dois regimes.
Conteúdo informativo, atualizado em 8 de novembro de 2026. O exemplo é simplificado e não substitui uma simulação com os números da sua empresa.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), anexos III e V (Planalto)
- Lei 9.249/1995, art. 15 (percentuais de presunção) (Planalto)
- Lucro Presumido 2026: impactos da LC 224/2025
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